Em tudo o omisso neste protocolo aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio.
XXX — Legislação aplicável
Versão 2Vigente desde: 13/10/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2011
Revogado