Saltar para o conteúdo principal

2.º

RevogadoVigente desde: 12/09/2025
O direito a que se refere o número precedente só pode ser exercido se o falecimento do titular ocorrer, pelo menos, três anos depois da emissão do correspondente certificado de aforro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/09/2025

Portaria n.º 306/2025/1 - 1.ª Série(11/09/2025)