O direito a que se refere o número precedente só pode ser exercido se o falecimento do titular ocorrer, pelo menos, três anos depois da emissão do correspondente certificado de aforro.
2.º
RevogadoVigente desde: 12/09/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 12/09/2025
Portaria n.º 306/2025/1 - 1.ª Série(11/09/2025)