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3.º

Vigente desde: 02/06/1981
O capital a receber nos termos do n.º 1.º corresponderá a uma percentagem do valor de aquisição do respectivo certificado de aforro, a qual será de 10% quando se perfaçam três anos após a data da emissão e mais 2% por ano completo além do terceiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/1981