Para efeito dos limites fixados na Ficha Técnica dos certificados de aforro em comercialização, não são considerados os certificados de aforro adquiridos por herança ou legado, nem os emitidos de harmonia com o n.º 5.º
7.º
AlteradoVigente desde: 12/09/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2025
Portaria n.º 306/2025/1 - 1.ª Série(11/09/2025)