É extensivo aos distritos da Guarda, Viseu e Castelo Branco o regime de ajuda previsto na Portaria n.º 237/93, de 27 de Fevereiro, até ao limite de 10000 contos.
1.º
Vigente desde: 28/04/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/1993