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1.º

Vigente desde: 28/04/1993
É extensivo aos distritos da Guarda, Viseu e Castelo Branco o regime de ajuda previsto na Portaria n.º 237/93, de 27 de Fevereiro, até ao limite de 10000 contos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/04/1993