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Artigo 15.ºNorma revogatória

Vigente desde: 24/02/2021
1 - São revogadas:
a) A Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, alterada pelas Portaria n.º 189/2008, de 19 de fevereiro, Portaria n.º 326/2010, de 16 de junho, Portaria n.º 220/2011, de 1 de junho, Portaria n.º 41/2013, de 1 de fevereiro, Portaria n.º 360/2013, de 16 de dezembro, Portaria n.º 184/2015, de 23 de junho, Portaria n.º 262/2015, de 28 de agosto, Portaria n.º 289-A/2015, de 17 de setembro, Portaria n.º 353/2017, de 16 de novembro, Portaria n.º 10/2019, de 14 de janeiro, Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, e Portaria n.º 17/2020, de 24 de janeiro;
b) A Portaria n.º 189/2008, de 19 de fevereiro;
c) A Portaria n.º 183/2011, de 5 de maio;
d) A Portaria n.º 289-A/2015, de 17 de setembro;
e) A Portaria n.º 72-A/2019, de 1 de março;
f) A Portaria n.º 17/2020, de 24 de janeiro.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 12.º, mantêm-se em vigor os seguintes despachos, exarados e publicados ao abrigo dos diplomas revogados pelo número anterior:
a) Despacho Normativo n.º 34/2007, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2007, alterado pelo Despacho n.º 23613/2009, de 19 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2009;
b) Despacho Normativo n.º 14-A/2015, de 23 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 3.º suplemento, de 29 de julho de 2015.
3 - Todas as referências aos diplomas ora revogados entendem-se feitas para as correspondentes normas da presente portaria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/02/2021