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Artigo 4.ºTabelas de preços

AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/04/2025
1 -Os preços dos cuidados continuados integrados de saúde e de apoio social prestados nas unidades previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, são os fixados na tabela constante de anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 -Os preços referidos no número anterior são fixados:
a)Por dia de internamento e por utente, para cada uma das tipologias de unidades de internamento da RNCCI e da UCP-RNCCI, compreendendo todos os cuidados e serviços contratualizados, incluindo os encargos globais com medicamentos, com a realização de exames auxiliares de diagnóstico e com apósitos e material de penso para tratamento de úlceras de pressão nas unidades de internamento, cujos encargos estão incluídos no preço compreensivo, nos termos do artigo 10.º;
b)Por dia e por utente, para as unidades de ambulatório da RNCCI, compreendendo todos os cuidados e serviços prestados, em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, na sua redação atual, nos dias contratualizados.
3 -Os preços dos cuidados continuados integrados de saúde mental e de apoio social prestados nas unidades e pelas equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCI, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, são os fixados na tabela constante de anexo ii à presente portaria, que dela também faz parte integrante.
4 -Os preços referidos no número anterior, fixados por dia de internamento e por utente para cada uma das tipologias de unidades e equipas, compreendem todos os cuidados e serviços contratualizados, incluindo os encargos com medicamentos nos termos previstos no artigo 13.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 09/04/2025

Portaria n.º 162/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/12/2024

Até: 09/04/2025

Portaria n.º 322-C/2024/1 - 1.ª Série(10/12/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/02/2021

Até: 10/12/2024