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Artigo 8.ºResponsabilidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/04/2025
1 -No âmbito das unidades previstas no n.º 1 do artigo 1.º, o valor total (utente/dia), referido no anexo i, a diária global (utente/dia) ou os encargos globais (utente/visita) referidos no anexo ii, consoante o caso, é cobrado diretamente aos respetivos responsáveis, no caso dos não beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2 -O disposto no número anterior aplica-se, também, a beneficiários do SNS, nas situações em que exista um terceiro responsável legal ou contratual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/04/2025

Portaria n.º 162/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/02/2021

Até: 09/04/2025