1 -Os preços fixados nas tabelas constantes de anexos i e ii à presente portaria são atualizados no início de cada ano civil a que se reporta a atualização, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis.
2 -Os preços referidos no número anterior são revistos sempre que necessário, fundamentadamente.