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Artigo 9.ºAtualização e revisão de preços

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/04/2025
1 -Os preços fixados nas tabelas constantes de anexos i e ii à presente portaria são atualizados no início de cada ano civil a que se reporta a atualização, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis.
2 -Os preços referidos no número anterior são revistos sempre que necessário, fundamentadamente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2025

Portaria n.º 162/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/02/2021 a 08/04/2025

Portaria n.º 272/2022 - 1.ª Série(10/11/2022)

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