Os empréstimos são formalizados por contrato escrito, em termos e prazos a definir pelo IFAP, I. P., e celebrados entre as instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito e os beneficiários da presente Linha de Crédito.
Artigo 6.º — Formalização
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024