Compete à equipa educativa, designadamente:
a) Estabelecer uma relação afetiva e protetora com as crianças e jovens;
b) Prestar os cuidados de higiene, alimentação e bem-estar à criança ou jovem, garantindo condições de conforto e segurança;
c) Incentivar a integração da criança ou jovem, promovendo a participação deste nas diferentes tarefas da casa de acolhimento;
d) Organizar e desenvolver atividades formativas, lúdicas, pedagógicas, culturais e desportivas;
e) Apoiar e acompanhar a criança ou o jovem nos cuidados de saúde, integração escolar e formativa;
f) Acompanhar e supervisionar as visitas da família, sempre que a equipa técnica não possa fazê-lo e a situação assim o exija;
g) Comunicar ao diretor técnico qualquer situação de maus-tratos ou abuso de que tenha conhecimento, dentro ou fora da casa de acolhimento.