Artigo 15.º
Equipa de apoio
Redação registada como em vigor em 22/12/2023.
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- 1 -No âmbito das casas de acolhimento, cabe à equipa de apoio, designadamente, a confeção da alimentação e a manutenção da unidade em condições de higiene e limpeza.
- 2 -Com o enquadramento e orientação da equipa educativa, a equipa de apoio deve, sempre que possível, envolver as crianças e jovens no desenvolvimento das tarefas referidas na alínea g) do artigo anterior.
- 3 -Cabe, ainda, à equipa de apoio sinalizar ao diretor técnico qualquer situação de maus-tratos ou abuso de que tenha conhecimento, dentro ou fora da casa de acolhimento.