Artigo 19.º
Regulamento interno
Redação registada como em vigor em 22/12/2023.
Esta redação foi substituída em 22/04/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -As casas de acolhimento funcionam em regime aberto e dispõem de regulamento interno que define as regras e os princípios específicos de funcionamento e contém, designadamente:
- a)Procedimentos de acolhimento, integração e saída;
- b)Direitos e deveres das crianças e jovens e das respetivas famílias;
- c)Direitos e deveres das equipas;
- d)Modelo de intervenção;
- e)Serviços e atividades desenvolvidos;
- f)Código de conduta dos profissionais, que preveja a relação dos cuidadores com as crianças ou jovens, as famílias, a instituição, a comunidade e entre si;
- g)Regras que garantam o respeito entre as crianças ou jovens e as equipas, bem como o desenvolvimento das atividades e a utilização adequada das instalações;
- h)Plano de atuação e normas de comportamento a adotar para a prevenção e controlo de situações de negligência, violência, maus-tratos, abusos físicos, sexuais ou psicológicos e consumos de substâncias ilícitas, bem como saídas não autorizadas e fuga;
- i)Procedimentos e protocolo de atuação em caso de suspeita ou denúncia de alguma forma de maus-tratos ou abuso que seja do conhecimento de algum membro da equipa, definindo expressamente o dever de denúncia obrigatória às autoridades;
- j)Regime de visitas e saídas, tendo em consideração a idade e maturidade das crianças e jovens, designadamente regras de saídas noturnas e nos fins de semana;
- k)Termos e condições de autorização de saída com pernoita das crianças e dos jovens;
- l)Formas de atuação em situações de emergência;
- m)Formas de atuação para prevenção e controlo de surtos de infeção, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde;
- n)Procedimentos de identificação e de gestão do pecúlio, dinheiro de bolso e confiança de objetos e valores pessoais;
- o)Identificação de regras de utilização de telemóveis e outros equipamentos tecnológicos, considerando a idade e maturidade das crianças e jovens.
- 2 -O regulamento interno é disponibilizado e explicado à criança ou jovem, pelos meios adequados à sua compreensão, designadamente em função da sua idade, língua e maturidade, e à sua família, salvo se o superior interesse da criança ou jovem o desaconselhar.
- 3 -O regulamento interno bem como as respetivas alterações são comunicados aos serviços competentes da segurança social nos termos da legislação aplicável.