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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/04/2025
1 -As disposições constantes na presente portaria aplicam-se às instituições particulares de solidariedade social, ou equiparadas, que disponham ou venham a dispor de casas de colhimento, mediante acordos de cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.)
2 -O disposto na presente portaria aplica-se, com as necessárias adaptações, decorrentes da respetiva natureza, atribuições e competências, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), à Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), e ao ISS, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/2025

Portaria n.º 197/2025/1 - 1.ª Série(21/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/12/2023 a 20/04/2025

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