1 -As disposições constantes na presente portaria aplicam-se às instituições particulares de solidariedade social, ou equiparadas, que disponham ou venham a dispor de casas de colhimento, mediante acordos de cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.)
2 -O disposto na presente portaria aplica-se, com as necessárias adaptações, decorrentes da respetiva natureza, atribuições e competências, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), à Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), e ao ISS, I. P.