Artigo 29.º
Áreas funcionais
Redação registada como em vigor em 22/12/2023.
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- 1 -Nas casas de acolhimento, as unidades têm áreas funcionais que correspondem aos espaços próprios de uma habitação familiar, ou o mais próximo possível, independentemente da tipologia do edificado, de acordo com as regras estabelecidas no Regime Geral das Edificações Urbanas.
- 2 -Os quartos devem ser individuais, duplos ou triplos, e permitir a sua personalização por cada criança ou jovem.
- 3 -As casas de acolhimento devem garantir:
- a)Os quartos das crianças e jovens devem garantir espaço individualizado para estudo ou, nos casos em que tal não seja possível ou desejável, esse espaço deve ser garantido em local na unidade, adequado a esse efeito;
- b)Na proximidade dos quartos devem existir instalações sanitárias destinadas às crianças e jovens, equipadas com sanita, lavatório e base de duche ou banheira que garantam privacidade, na proporção de uma por cada quatro crianças ou jovens, podendo este critério, excecionalmente, ser flexibilizado, mas apenas caso a idade e a condição das crianças ou jovens permita uma adequada utilização;
- c)Sala de refeição e sala de estar que garantam lugares para todas as crianças e jovens em simultâneo, podendo em casas de acolhimento em que a sala tiver amplitude suficiente, o espaço destinado a refeições e a zona de estar serem na mesma sala;
- d)A existência de um espaço destinado às equipas da casa de acolhimento;
- e)Acessibilidade desde a porta de entrada ou estacionamento até aos compartimentos essenciais da habitação, designadamente cozinha, quarto, instalações sanitárias e sala;
- f)Pelo menos um dos quartos e uma das instalações sanitárias destinadas às crianças e jovens deve garantir a acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada, podendo este número ser aumentado em função das crianças ou jovens em acolhimento.
- 4 -Os espaços de apoio às equipas técnica, educativa e de apoio devem localizar-se dentro do edifício da casa de acolhimento.
- 5 -Deve ser disponibilizado gabinete de trabalho às equipas técnica e educativa.