1 -Os parques devem ser instalados em locais facilmente acessíveis aos bombeiros e aos seus equipamentos, para qualquer intervenção de emergência.
2 -Não é permitido instalar um parque em caves, sob pontes, viadutos ou equivalentes.
3 -A localização dos parques deve ser tal que respeite as distâncias de segurança estipuladas no presente Regulamento.