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Artigo 17.ºTransvasamento, reparação, desgasificação de garrafas e armazenagem de outros produtos

Vigente desde: 05/05/2001
Nos parques não são permitidas quaisquer operações de transvasamento de GPL, reparação ou desgasificação de garrafas, bem como a armazenagem de outros produtos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/05/2001