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Artigo 3.º
— Classificação dos parques
Vigente desde: 05/05/2001
Os parques classificam-se nos seguintes tipos:
a)
Tipo A;
b)
Tipo B;
c)
Tipo C;
d)
Tipo D.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2001
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