O parque tipo A caracteriza-se por estar localizado em recinto descoberto e, exceto se for de capacidade igual ou inferior a 1,560 m3, ser delimitado por uma rede metálica de malha igual ou inferior a 50 mm, com um diâmetro mínimo do arame de 2 mm, soldada a postes tubulares ou fixada a pilares de betão ou por um muro construído com materiais incombustíveis, com um mínimo de 2 m de altura.
Artigo 4.º — Parques tipo A
AlteradoVigente desde: 24/02/2026
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Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2026
Portaria n.º 89/2026/1 - 1.ª Série(23/02/2026)