A data de início da atividade da USF modelo B é fixada na deliberação a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, sendo comunicada ao responsável pela candidatura, à ACSS, I. P., e à DE-SNS, I. P.
Artigo 11.º — Início de atividade
Vigente desde: 28/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2023