1 - A ENA elabora um plano anual de auditorias, o qual deve considerar o universo de USF modelo B em atividade.
2 - Os princípios e os procedimentos de atuação constam do manual de auditoria a elaborar pela ENA, sendo em todo o caso garantido, o seguinte:
a) Comunicação prévia, ao órgão máximo de gestão da ULS e à USF modelo B, da data de início da auditoria, bem como informação sobre âmbito e o objeto, os elementos da equipa e o prazo estimado de conclusão;
b) Exercício do direito ao contraditório.
3 - Por cada auditoria é elaborado um relatório que contém, pelo menos, os resultados apurados e as conclusões relevantes, assim como as recomendações aplicáveis, incluindo os respetivos prazos de implementação.
4 - Se necessário, podem ser realizadas auditorias de acompanhamento com o objetivo de verificar a implementação das recomendações referidas no número anterior.