À ENA compete, nomeadamente:
a) Operacionalizar as linhas estratégicas definidas para o desenvolvimento organizacional dos cuidados de saúde primários no SNS, promovendo a discussão participada, interna e externa;
b) Coordenar e apoiar tecnicamente, a constituição de novas USF modelo B, nomeadamente através do acompanhamento das equipas multiprofissionais durante o processo de candidatura e da sua avaliação, realizada em articulação com os órgãos de gestão e de governação clínica das ULS onde se inserem;
c) Acompanhar o desenvolvimento organizacional das USF, procurando aprofundar os seus princípios enquadradores, nomeadamente a prestação de cuidados de saúde em proximidade, centrados no cidadão, praticados por equipas multiprofissionais com autonomia funcional e técnica, num quadro de responsabilidade, solidariedade, compromisso e assunção de objetivos comuns, que são contratualizados e, portanto, sujeitos a avaliação;
d) Colaborar no desenvolvimento de uma política de gestão da qualidade, que promova a prestação de contas e a melhoria contínua do desempenho;
e) Elaborar pareceres ou documentos técnicos, no âmbito das suas competências;
f) Pronunciar-se, ou propor orientações, procedimentos ou intervenções, no âmbito das suas competências, incluindo o que respeitar a recursos humanos e a instalações e equipamentos para as USF;
g) Propor e participar em iniciativas de divulgação, debate e promoção das USF.