1 - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário próprio, o qual contém, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do coordenador da USF modelo B;
b) Constituição nominal da equipa multiprofissional ou, no caso de não ser possível indicar a totalidade dos elementos da equipa, a definição das necessidades de recursos humanos adequadas ao cumprimento do compromisso assistencial;
c) Compromisso assistencial nos termos do artigo 6.º do Regime;
d) População a abranger;
e) Definição do local ou locais de prestação;
f) Indicação da sede e respetivos polos da unidade de funcional de origem, quando aplicável;
g) Horários e serviços da carteira básica de serviços por local de prestação;
h) Carteiras adicionais de serviços, quando aplicável;
i) Mapa de investimentos necessários à constituição da USF modelo B.
2 - O responsável pela candidatura é o profissional médico identificado pela equipa multiprofissional para o cargo de coordenador da USF modelo B.
3 - A candidatura é submetida através da plataforma disponibilizada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS, I. P.).