1 - As candidaturas são analisadas e decididas no prazo máximo de 45 dias úteis, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria e com a dotação orçamental prevista para a presente intervenção.
2 - As candidaturas são ordenadas, segundo a data de entrada dos processos completos no IFAP, I. P.
3 - A decisão da candidatura é comunicada às empresas de seguros e aos tomadores, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da decisão, na área reservada do sítio da Internet do IFAP, I. P.
4 - O termo de aceitação é autenticado pelo tomador após a comunicação da decisão favorável.