1 - A dotação orçamental da presente intervenção é comunicada ao IFAP, I. P., pelo IVV, I. P., em momento prévio à divulgação do plano de abertura das candidaturas.
2 - A dotação orçamental pode ser alterada em função do valor das candidaturas apresentadas, sem necessidade de alteração do PEPAC, conforme o artigo 101.º do Regulamento (UE) 2021/2115.