1 - O IFAP, I. P., analisa o pedido de pagamento e apura o montante a pagar a cada beneficiário, tendo em conta os critérios de elegibilidade definidos, e após realização de controlos administrativos.
2 - Os apoios são pagos pelo IFAP, I. P., por intermédio das empresas de seguro que efetuam antecipadamente a dedução do apoio ao prémio total devido pelo tomador, preferencialmente até ao dia 30 de setembro do ano da celebração do contrato de seguro, desde que as respetivas candidaturas tenham sido objeto de prévio enquadramento financeiro e se encontrem reunidos todos os requisitos necessários para o efeito.
3 - Os pagamentos são efetuados segundo a data de submissão dos pedidos e de acordo com a disponibilidade orçamental.