1 - Sem prejuízo das competências do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), relativamente à supervisão do exercício das funções de gestão dos apoios previstos na presente portaria, compete ao IVV, I. P.:
a) Proceder à decisão das candidaturas, sem prejuízo da possibilidade da respetiva subdelegação de competências no IFAP, I. P.;
b) Gerir a execução das atividades relacionadas com a intervenção prevista na presente portaria;
c) Promover a divulgação genérica da presente intervenção;
d) Definir, em colaboração com o IFAP, I. P., os requisitos do sistema de informação que suporta a presente intervenção, no que se refere à produção de informação necessária ao acompanhamento da execução e à avaliação, de acordo com modelos padronizados, calendários, especificações técnicas e níveis de acesso previamente definidos;
e) Colaborar com o IFAP, I. P., na definição dos procedimentos relativos à submissão de candidaturas, pedidos de pagamento e controlo das intervenções;
f) Elaborar as Orientação Técnica Específica (OTE) relativas às suas atribuições;
g) Exercer as demais funções de organismo intermédio no âmbito da presente intervenção.
2 - Compete ao IFAP, I. P.:
a) Participar na divulgação das presentes intervenções;
b) Rececionar as candidaturas e pedidos de pagamento no seu sistema de informação;
c) Elaborar as OTE relativas às suas atribuições;
d) Proceder à análise das candidaturas e dos pedidos de pagamento;
e) Realizar as ações de controlo administrativo;
f) Coordenar as ações de controlo no local;
g) Proceder ao pagamento das ajudas;
h) Recuperar os montantes pagos na sequência da verificação de irregularidades e aplicar penalizações;
i) Disponibilizar à Autoridade de Gestão Nacional e ao IVV, I. P., a informação necessária ao acompanhamento da execução e à avaliação das intervenções;
j) Exercer as demais funções de organismo pagador das despesas financiadas no âmbito das presentes intervenções.
3 - Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., territorialmente competente:
a) Participar na divulgação das presentes intervenções;
b) Realizar as ações de controlo, no âmbito das suas competências;
c) Exercer as demais funções e competências delegadas pelo IFAP, I. P.