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1.º

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/08/1984
A Comissão Consultiva da Concorrência, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, é constituída por:
a) 1 representante do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;
b) 1 representante da Confederação da Indústria Portuguesa;
c) 1 representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;
d) 1 representante da Confederação do Comércio Português;
e) 1 representante dos consumidores, indicado por uma associação de consumidores representada no conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor que tenha como objectivo estatutário a defesa dos consumidores em geral e não exerça actividades comerciais;
f) 1 representante do sector cooperativo de consumo, a designar pela Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, atendendo à implantação das cooperativas de consumo existentes;
g) 1 representante do sector cooperativo de produção, a designar pela Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/1984

Original

Versão 1

Em vigor de 23/08/1984 a 30/08/1984

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