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2.º

Vigente desde: 14/07/1984
O presidente da Comissão poderá solicitar, para cada reunião, aos departamentos de Estado interessados nos assuntos a debater a indicação de representantes, que participarão nos trabalhos da Comissão sem tomar parte em eventuais deliberações.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/07/1984