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Artigo 7.ºResponsabilidade pelo pagamento de honorários nos casos de apoio judiciário

Vigente desde: 23/02/2015
Nos processos de inventário em que tenha sido atribuído apoio judiciário, a algum ou alguns dos interessados, na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo ou na modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo, os honorários notariais cujo pagamento seja da responsabilidade do interessado que beneficia do apoio judiciário são suportados pelo IGFEJ.

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Em vigor desde 23/02/2015