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Artigo 6.ºAplicação no tempo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/03/2018
1 -O disposto no presente capítulo é aplicável até ao dia 16 de março de 2020.
2 -Na vigência do regime transitório a que se reporta o número anterior, a Ordem dos Notários envia, mensalmente, ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), informação atualizada sobre a situação financeira do fundo, bem como presta ao IGFEJ toda a colaboração necessária ao acompanhamento do funcionamento do fundo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2018

Portaria n.º 78/2018 - 1.ª Série(16/03/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/03/2017 a 15/03/2018

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/02/2015 a 20/03/2017

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