1 - O SAPDOC deve ser utilizado como a forma de comunicação electrónica dos pedidos previstos no n.º 2 do artigo 1.º, efectuados pelo tribunal ou por qualquer agente legalmente competente, no âmbito de um processo judicial de natureza criminal ou no âmbito de uma investigação ou de um inquérito criminal.
2 - À tramitação dos pedidos a que se refere o número anterior são aplicáveis as regras da presente portaria com as devidas adaptações, nomeadamente:
a) O pedido é efectuado directamente pela entidade interessada e legalmente competente;
b) O SAPDOC disponibiliza para tal um formulário adaptado à matéria do pedido e à entidade requerente;
c) Sempre que os dados solicitados se reportem a meros dados de identificação ou de localização do suspeito, arguido ou outro interveniente processual, as medidas de segurança na comunicação de tais dados são as decorrentes da aplicação das funcionalidades próprias da Rede da Justiça e de webservices seguros.