1 - O SAPDOC é de utilização facultativa durante o respectivo período experimental, que se inicia na data da entrada em vigor da presente portaria e que terminará progressivamente, em função da disponibilização aos utilizadores das funcionalidades do sistema e quando tal for determinado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça.
2 - Durante o período experimental, o pedido de dados e a resposta dos fornecedores, sempre que não forem efectuados através da aplicação, são efectuados nos termos gerais, sendo remetidos os ficheiros de resposta, elaborados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º da presente portaria, em CD-ROM, DVD-ROM ou outro suporte digital.