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Artigo 10.ºCandidaturas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/09/2006
1 -As candidaturas ao presente Regulamento são apresentadas na sede ou direcções regionais da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) ou nos serviços regionais do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).
2 -Os processos de candidatura são apresentados em triplicado, mediante o preenchimento dos formulários próprios, devendo ser obrigatoriamente acompanhados dos documentos referidos nos anexos a esses formulários.
3 -Após a recepção das candidaturas, podem ser solicitados através da DGPA ou do IFADAP quaisquer esclarecimentos ou documentos que se entendam necessários, devendo o promotor responder no prazo máximo de 15 dias, se outro não for fixado.
4 -O fecho das candidaturas ocorre em 30 de Setembro de 2006.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/09/2006

Portaria n.º 939/2006 - 1.ª Série(08/09/2006)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/05/2001 a 07/09/2006

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