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Artigo 7.ºDespesas elegíveis

Vigente desde: 10/05/2001
Para efeitos de comparticipação financeira, são elegíveis as seguintes despesas:
a) Construção, aquisição ou adaptação de navios de investigação ou de formação e respectivos equipamentos;
b) Construção, aquisição ou adaptação de edifícios, instalações e outras estruturas;
c) Aquisição de equipamentos, incluindo os informáticos;
d) Meios de transporte sob temperatura dirigida, aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transportes de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida (ATP), até um limite máximo de 20% das despesas elegíveis;
e) Estudos e projectos técnicos;
f) Despesas de exploração decorrentes directamente da actividade prevista no projecto;
g) Despesas com a divulgação dos resultados dos projectos;
h) Despesas com formandos, formadores, pessoal de apoio, de preparação, execução e avaliação indispensáveis às acções de formação;
i) Custos gerais de investimento e imprevistos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/05/2001