Não são elegíveis, para efeitos de comparticipação financeira, as seguintes despesas:
a) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo beneficiário;
b) Encargos financeiros e administrativos;
c) Despesas de funcionamento do promotor;
d) Aquisição de veículos automóveis, à excepção dos previstos na alínea d) do artigo 7.º;
e) Aquisição de equipamentos em estado de uso;
f) Aquisição de instalações, equipamentos ou outras despesas dispensáveis à execução do projecto;
g) Despesas pagas antes de 22 de Dezembro de 1999.