As ONGA e equiparadas inscritas no registo gozam dos direitos que lhes são conferidos pela Lei n.º 35/98.
Artigo 11.º — Direitos
Vigente desde: 29/06/1999
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Em vigor desde 29/06/1999
As ONGA e equiparadas inscritas no registo gozam dos direitos que lhes são conferidos pela Lei n.º 35/98.
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