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Artigo 18.ºPublicidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/01/2003
1 -O Instituto do Ambiente procede anualmente à publicação no Diário da República de um extracto dos actos que determinam a inscrição, modificação, suspensão ou anulação do registo.
2 -Todas as alterações ao registo são comunicadas pelo IPAMB às ONGA e equiparadas inscritas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2003

Portaria n.º 71/2003 - 1.ª Série(20/01/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/06/1999 a 19/01/2003

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