1 -Os serviços do IPAMB elaboram parecer fundamentado do qual consta a proposta de decisão sobre a inscrição no Registo, bem como o âmbito a atribuir para efeitos de direito de representação.
2 -Para a correcta apreciação do pedido de inscrição, podem ser solicitados à associação elementos adicionais considerados importantes para a decisão.
3 -O Instituto do Ambiente antes da decisão final procede à audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
4 -Da decisão final constam os fundamentos de facto e de direito da decisão.
5 -As ONGA e equiparadas têm direito a obter declaração comprovativa da sua inscrição no Registo Nacional.