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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 27/02/2012
A presente portaria especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

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Em vigor desde 27/02/2012