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Artigo 5.ºGestão do financiamento com antecipação dos fundos

Vigente desde: 04/03/2021
A gestão do financiamento das medidas com base nos fundos antecipados observa o regime jurídico do Portugal 2020, até à entrada em vigor dos programas previstos no artigo 2.º

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Em vigor desde 04/03/2021