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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 06/05/2009
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subacção n.º 4.3.1.1, «Desenvolvimento de serviços de aconselhamento», e da subacção n.º 4.3.1.2, «Aquisição de serviços de aconselhamento», da acção n.º 4.3.1, «Serviços de aconselhamento agrícola», da medida n.º 4.3, «Serviços de apoio ao desenvolvimento», integrada no subprograma n.º 4, «Promoção do conhecimento e desenvolvimento de competências», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/05/2009