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Artigo 2.ºObjectivos

Vigente desde: 06/05/2009
Os apoios previstos no âmbito do presente Regulamento prosseguem os seguintes objectivos:
a) Desenvolver a oferta de serviços de aconselhamento no contexto das obrigações comunitárias;
b) Incentivar a utilização de serviços de aconselhamento por parte dos titulares das explorações agrícolas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/05/2009