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Artigo 10.ºForma, nível e limites dos apoios

Vigente desde: 06/05/2009
1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
2 -O nível dos apoios a conceder é de 60 % do custo total elegível, repartido da seguinte forma:
a)1.º ano - 30 % do custo total elegível;
b)2.º ano - 20 % do custo total elegível;
c)3.º ano - 10 % do custo total elegível.
3 -O nível dos apoios referidos no número anterior é limitado ao valor máximo fixado no Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, para um período de três exercícios financeiros por cada entidade prestadora do serviço de aconselhamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/05/2009