1 - Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física das operações apoiadas por via da subacção n.º 4.3.1.1, «Desenvolvimento de serviços de aconselhamento», são, respectivamente, de 6 e 36 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.
2 - Em casos excepcionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no número anterior.