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Artigo 18.ºApresentação dos pedidos de pagamento

Vigente desde: 06/05/2009
1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet, em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
2 -O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues nas DRAP, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação do pedido.
3 -Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, por débito em conta ou por cheque, comprovados pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento, nos termos previstos nas cláusulas contratuais e nos números seguintes.
4 -O pagamento é proporcional à realização da operação, nos termos das condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20 % da despesa total elegível.
5 -Podem ser apresentados até 12 pedidos de pagamento por operação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/05/2009