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Artigo 24.ºApresentação dos pedidos de apoio

Vigente desde: 06/05/2009
1 -Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, os pedidos de apoio podem ser submetidos entre os dias 1 e 10 de cada mês.
2 -A apresentação dos pedidos de apoio efectua-se através do preenchimento e envio de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de apoio.
3 -Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, com a apresentação do pedido é assinado termo de aceitação das condições de atribuição do apoio, que se converte em definitivo após a comunicação referida no n.º 4 do artigo seguinte.

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Em vigor desde 06/05/2009