1 -Os pedidos de apoio submetidos no âmbito da subacção n.º 4.3.1.2, «Aquisição de serviços de aconselhamento», e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhe são aplicáveis, são hierarquizados pela seguinte ordem:
a)Explorações localizadas em áreas submetidas a obrigações no âmbito da Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, que sejam detentoras de efectivo pecuário;
b)Explorações localizadas em áreas submetidas a obrigações no âmbito da Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, que não sejam detentoras de efectivo pecuário;
c)Explorações localizadas em áreas submetidas a obrigações no âmbito da Rede Natura 2000 que sejam detentoras de efectivo pecuário;
d)Explorações localizadas em áreas submetidas a obrigações no âmbito da Rede Natura 2000 que não sejam detentoras de efectivo pecuário;
e)Explorações com efectivo pecuário não abrangidas pelas alíneas a) e c);
f)Outras explorações.
2 -Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, os pedidos de apoio incluídos numa determinada prioridade são hierarquizados, em caso de insuficiente dotação orçamental, por ordem decrescente da área das parcelas da exploração que se encontrem submetidas às obrigações mencionadas nas alíneas a) a d) e, no caso das alíneas e) e f), por ordem decrescente da dimensão económica da exploração.