Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta referida nas alíneas j) do artigo 9.º e c) do artigo 21.º, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.
Artigo 28.º — Pagamento
Vigente desde: 06/05/2009
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Em vigor desde 06/05/2009