1 -As despesas relativas à subacção n.º 4.3.1.1, efectuadas após a obtenção do reconhecimento ao abrigo da Portaria n.º 353/2008, de 8 de Maio, são consideradas elegíveis quando os candidatos apresentem os pedidos de apoio ao primeiro concurso em que se enquadrem.
2 -Às despesas referidas no n.º 1 não é aplicável o disposto na alínea j) do artigo 9.º